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Daiane Soares Lescano — Processo 0809621-35.2024.8.12.0002

Processo 0809621-35.2024.8.12.0002 · TJ de Mato Grosso do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Arrolamento Sumário
Órgão: 1ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação: 21/07/2026

Sobre este processo

O processo 0809621-35.2024.8.12.0002 é da Justiça Estadual (Mato Grosso do Sul), no TJ de Mato Grosso do Sul, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara de Família e Sucessões. A classe processual é Arrolamento Sumário, forma simplificada de inventário, para dividir os bens de pessoa falecida. No polo ativo aparece Daiane Soares Lescano e Thais Soares Lescano. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0809621-35.2024.8.12.0002?

No TJ de Mato Grosso do Sul, 1ª Vara de Família e Sucessões.

Quem são as partes do processo 0809621-35.2024.8.12.0002?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Daiane Soares Lescano e Thais Soares Lescano.

Como acompanhar o processo 0809621-35.2024.8.12.0002?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/07/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso do Sul · 21/07/2026

Intimação do teor da r. decisão de f. 84/85: "Vistos etc. [...] Diante do exposto, EXPEÇA-SE guia de levantamento (em conta bancária a ser informada pela inventariante) e/ou alvará judicial em favor da inventariante, que deverá promover os pagamentos aos demais herdeiros, conforme determinado na sentença (f. 52, parte final). Intime-se a inventariante, com prazo de dez dias. Transcorrido o prazo sem ela indicar número de conta bancária sua e/ou de sua advogada (f. 6 - poderes especiais para receber), expeça-se alvará judicial. Cumpridas todas as demais determinações da sentença, arquive-se. Of

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