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1 Maria Jose Camara da Silva Agravante x Maria Jose Camara da Silva

Processo 0815475-62.2022.8.19.0203 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • 1 Maria Jose Camara da Silva Agravante
Polo passivo

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 0815475-62.2022.8.19.0203 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece 1 Maria Jose Camara da Silva Agravante; no polo passivo, Maria Jose Camara da Silva e 2 Antonio Carlos Seraphim Agravado. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0815475-62.2022.8.19.0203?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.

Quem são as partes do processo 0815475-62.2022.8.19.0203?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: 1 Maria Jose Camara da Silva Agravante; no polo passivo: Maria Jose Camara da Silva e 2 Antonio Carlos Seraphim Agravado.

Como acompanhar o processo 0815475-62.2022.8.19.0203?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 18/08/2026

DECISÃO Processo:0815475-62.2022.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS SERAPHIM, DANIEL MARINHO SERAPHIM EXECUTADO: MARIA JOSE CAMARA DA SILVA ID 292470956 - Embargos tempestivos, pelo que os conheço. Nada obstante, não guarda a decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade que enseje sua modificação. Conforme dito pelo Juízo, a retenção dos valores deve se dar na forma determinada pelo julgado, qual seja, a retenção de 30% sobre o valor incontroverso já apurado. Corolário lógico da decisão é que o percentual fixado incida sobre o montante a s

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