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Sofia Carvalho Ferreira x Allcare Administradora de Beneficios Sao Paulo LT

Processo 0817889-62.2024.8.19.0203 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Última publicação: 21/07/2026

Sobre este processo

O processo 0817889-62.2024.8.19.0203 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Sofia Carvalho Ferreira e Dirlene de Carvalho Correa; no polo passivo, Allcare Administradora de Beneficios Sao Paulo LT e Amil Assistencia Medica Internacional. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0817889-62.2024.8.19.0203?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.

Quem são as partes do processo 0817889-62.2024.8.19.0203?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sofia Carvalho Ferreira e Dirlene de Carvalho Correa; no polo passivo: Allcare Administradora de Beneficios Sao Paulo LT e Amil Assistencia Medica Internacional.

Como acompanhar o processo 0817889-62.2024.8.19.0203?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 26/03/2026

DESPACHO Processo:0817889-62.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S. C. F. REPRESENTANTE: DIRLENE DE CARVALHO CORREA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT Determino que a Serventia junte aos autos o acórdão que reformou a decisão que deferiu a tutela antecipada. O réu impugnou a gratuidade de justiça deferida ao autor, pelo que determino que informe a representante do autor sua profissão, comprove seus ganhos mensais e regularize sua declaração de hipossuficiência (art. 99, (sec) 3º do CPC), na qual devem constar os

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