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Caio Cesar Brites Rocha x Italia Transporto Aereo S P A

Processo 0824665-20.2026.8.19.0038 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Italia Transporto Aereo S P A

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 0824665-20.2026.8.19.0038 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Caio Cesar Brites Rocha; no polo passivo, Italia Transporto Aereo S P A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0824665-20.2026.8.19.0038?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.

Quem são as partes do processo 0824665-20.2026.8.19.0038?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Caio Cesar Brites Rocha; no polo passivo: Italia Transporto Aereo S P A.

Como acompanhar o processo 0824665-20.2026.8.19.0038?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 07/08/2026

SENTENÇA Processo:0824665-20.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO CESAR BRITES ROCHA RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015. Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo. NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto

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