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Jhonatas Brendo Fernandes Peixoto x Gabriel de Matos Cardoso

Processo 0833967-34.2024.8.19.0203 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá
Última publicação: 12/08/2026

Sobre este processo

O processo 0833967-34.2024.8.19.0203 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Jhonatas Brendo Fernandes Peixoto; no polo passivo, Gabriel de Matos Cardoso. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0833967-34.2024.8.19.0203?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.

Quem são as partes do processo 0833967-34.2024.8.19.0203?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jhonatas Brendo Fernandes Peixoto; no polo passivo: Gabriel de Matos Cardoso.

Como acompanhar o processo 0833967-34.2024.8.19.0203?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 12/08/2026

SENTENÇA Processo:0833967-34.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JHONATAS BRENDO FERNANDES PEIXOTO EXECUTADO: GABRIEL DE MATOS CARDOSO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada, não indicou meios para dar prosseguimento à execução, conforme certidão de id.299504618. O artigo 53, (sec) 4º da Lei 9099/95 dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". No mesmo sentido, aplicável o Enunciado 13.6 do Av

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