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Silvia Helena de Matos Grimaldi x Danielle Rosa Vasconcellos

Processo 0835097-25.2025.8.19.0203 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá
Última publicação: 24/07/2026

Sobre este processo

O processo 0835097-25.2025.8.19.0203 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Silvia Helena de Matos Grimaldi; no polo passivo, Danielle Rosa Vasconcellos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0835097-25.2025.8.19.0203?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.

Quem são as partes do processo 0835097-25.2025.8.19.0203?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Silvia Helena de Matos Grimaldi; no polo passivo: Danielle Rosa Vasconcellos.

Como acompanhar o processo 0835097-25.2025.8.19.0203?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 24/07/2026

SENTENÇA Processo:0835097-25.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA HELENA DE MATOS GRIMALDI RÉU: DANIELLE ROSA VASCONCELLOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. O réu não foi localizado em nenhum dos endereços e telefone informados pela parte autora. Nessa esteira, não se justifica novas buscas a cada novo endereço apresentado, sem qualquer comprovação de que de fato o referido réu pode ser atualmente ali encontrado. A não localização da parte indica a necessidade de se realizar a citação por edital, sendo tal modalidade de

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