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Defensoria Publica Geral do Estado do Rio de Janeiro Dpge x Raul Porfirio de Moura

Processo 0962786-13.2024.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Defensoria Publica Geral do Estado do Rio de Janeiro Dpge
  • DP Junto AS 12 A e 34 A Varas Civeis da Capital 21
  • Roberto Galvao

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Grupo de Sentença
Última publicação: 21/07/2026

Sobre este processo

O processo 0962786-13.2024.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Grupo de Sentença. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Defensoria Publica Geral do Estado do Rio de Janeiro Dpge e DP Junto AS 12 A e 34 A Varas Civeis da Capital 21; no polo passivo, Raul Porfirio de Moura. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0962786-13.2024.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Grupo de Sentença.

Quem são as partes do processo 0962786-13.2024.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Defensoria Publica Geral do Estado do Rio de Janeiro Dpge e DP Junto AS 12 A e 34 A Varas Civeis da Capital 21; no polo passivo: Raul Porfirio de Moura.

Como acompanhar o processo 0962786-13.2024.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 21/07/2026

Procedimento Comum Cível Nº 0962786-13.2024.8.19.0001/RJ RÉU : RAUL PORFIRIO DE MOURA ADVOGADO(A) : DANIELE DA COSTA MESQUITA RUELES (OAB RJ214473) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de danos morais, devendo tal valor ser devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da citação até a data do efetivo pagamento. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez p

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