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Roselaine Espiridiao Cabral — Processo 1000855-58.2026.8.26.0128

Processo 1000855-58.2026.8.26.0128 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de Cardoso - Vara Única
Última publicação: 22/07/2026

Sobre este processo

O processo 1000855-58.2026.8.26.0128 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro de Cardoso - Vara Única. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Roselaine Espiridiao Cabral.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000855-58.2026.8.26.0128?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Cardoso - Vara Única.

Quem são as partes do processo 1000855-58.2026.8.26.0128?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Roselaine Espiridiao Cabral.

Como acompanhar o processo 1000855-58.2026.8.26.0128?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 22/07/2026

Processo 1000855-58.2026.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Roselaine Espiridião Cabral - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por não me convencer da verossimilhança das alegações do autor, em razão da ausência de prova inequívoca. Houve já negativa administrativa e o pedido dependerá de prova pericial para ser apreciado, o que torna a conciliação imediata inviável. Para facilitar a composição, nos termos do art. 139, VI do CPC (Art. 139. O juiz dirigirá o

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