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Processo 1001652-81.2017.8.26.0279

Processo 1001652-81.2017.8.26.0279 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Partes não identificadas nas publicações.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de Itararé - 1ª Vara
Última publicação: 14/08/2026

Sobre este processo

O processo 1001652-81.2017.8.26.0279 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Foro de Itararé - 1ª Vara. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001652-81.2017.8.26.0279?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Itararé - 1ª Vara.

Como acompanhar o processo 1001652-81.2017.8.26.0279?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/08/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 14/08/2026

Processo 1001652-81.2017.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Benedito Vieira Machado - Diante do V. Acórdão, caso já não tenha havido determinação e cumprimento pelo INSS e caso seja necessário, oficie-se com urgência à Autarquia para que proceda à implantação do benefício em favor da parte autora dando-lhe ciência, após o cumprimento e cumprindo-se demais termos do V. Acórdão. Caso necessário, o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença deve ser realizado seguindo as regras estabelecidas no Comunicado CG nº 1789/2017, parte I, dis

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