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Edificio New Life Residence Club x A Graciosa Centro Gastronomico Ltda

Processo 1001832-45.2015.5.02.0422 · TRT2

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Última publicação: 22/10/2026

Sobre este processo

O processo 1001832-45.2015.5.02.0422 é da Justiça do Trabalho (2ª Região, São Paulo), no TRT2, e foi distribuído em 2015. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Edificio New Life Residence Club e Ademir Aparecido Santos; no polo passivo, A Graciosa Centro Gastronomico Ltda e Leandro Patricio Fernandes. Entre a distribuição (2015) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 11 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001832-45.2015.5.02.0422?

No TRT2, 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba.

Quem são as partes do processo 1001832-45.2015.5.02.0422?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edificio New Life Residence Club e Ademir Aparecido Santos; no polo passivo: A Graciosa Centro Gastronomico Ltda e Leandro Patricio Fernandes.

Como acompanhar o processo 1001832-45.2015.5.02.0422?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/10/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT2 · 12/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001832-45.2015.5.02.0422 RECLAMANTE: ADEMIR APARECIDO SANTOS RECLAMADO: A GRACIOSA CENTRO GASTRONOMICO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 987a27c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 07 de maio de 2025. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DECISÃO Id 1b41c6c: Requer o exequente a penhora dos direitos derivados d

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