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Maria Simone da Silva Lima — Processo 1001929-59.2025.8.13.0027

Processo 1001929-59.2025.8.13.0027 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Betim da Comarca de Betim
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 1001929-59.2025.8.13.0027 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Betim da Comarca de Betim. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Maria Simone da Silva Lima.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001929-59.2025.8.13.0027?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2ª Vara Cível da Comarca de Betim da Comarca de Betim.

Quem são as partes do processo 1001929-59.2025.8.13.0027?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Simone da Silva Lima.

Como acompanhar o processo 1001929-59.2025.8.13.0027?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 20/08/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001929-59.2025.8.13.0027/MG AUTOR : MARIA SIMONE DA SILVA LIMA ADVOGADO(A) : JHENNYFFER ELOÁ SANTOS LIMA (OAB MG205406) ADVOGADO(A) : FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB MG119584) DESPACHO Evento 37 (doc 1) : intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento das custas judiciais devidas em razão do incidente, nos termos do artigo 12, § 3º ou artigo 14, ambos do Provimento Conjunto nº 75/2018, sob pena de não conhecimento. Em caso de inércia da parte exequente, determino o arquivamento provisório, na forma do Provimento nº 301, de 2015. Inti

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