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Alessandro Cesar Festucia x Municipio de Ribeirao Preto

Processo 1004968-85.2026.8.26.0506 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Ribeirao Preto

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - Anexo de Juizado Especial da Fazenda Publica - Jefaz
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 1004968-85.2026.8.26.0506 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro de Ribeirão Preto - Anexo de Juizado Especial da Fazenda Publica - Jefaz. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Alessandro Cesar Festucia e Celso Guimaraes de Souza; no polo passivo, Municipio de Ribeirao Preto.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1004968-85.2026.8.26.0506?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Ribeirão Preto - Anexo de Juizado Especial da Fazenda Publica - Jefaz.

Quem são as partes do processo 1004968-85.2026.8.26.0506?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alessandro Cesar Festucia e Celso Guimaraes de Souza; no polo passivo: Municipio de Ribeirao Preto.

Como acompanhar o processo 1004968-85.2026.8.26.0506?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 06/08/2026

Processo 1004968-85.2026.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Alessandro César Festúcia - - Celso Guimaraes de Souza - - Euler da Silva Lessa - - Fernando Cesar Rosa - - Francisco de Assis Fonseca - - Jonas Eduardo Fernandes - - Paulo Sergio Gabriel - Município de Ribeirão Preto - Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que porventura pretendam produzir, justificando expressa e adequadamente sua necessidade e pertinência em relação ao fato probando, ficando desde já cientes que a inércia será interpretada como concordância com

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