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Jose da Guia Alves da Silva — Processo 1006287-29.2026.4.01.3704

Processo 1006287-29.2026.4.01.3704 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Balsas-Ma
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 1006287-29.2026.4.01.3704 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Balsas-Ma. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Jose da Guia Alves da Silva; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1006287-29.2026.4.01.3704?

No TRF da 1ª Região, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Balsas-Ma.

Quem são as partes do processo 1006287-29.2026.4.01.3704?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose da Guia Alves da Silva; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1006287-29.2026.4.01.3704?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 13/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1006287-29.2026.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DA GUIA ALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A demanda busca a concessão de benefício previdenciário formulado por segurado especial. Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação p

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