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Mirian Nunes Corrente x Banco Bmg S A

Processo 1019008-17.2022.8.26.0602 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Bmg S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 1019008-17.2022.8.26.0602 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Mirian Nunes Corrente; no polo passivo, Banco Bmg S A. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1019008-17.2022.8.26.0602?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1019008-17.2022.8.26.0602?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mirian Nunes Corrente; no polo passivo: Banco Bmg S A.

Como acompanhar o processo 1019008-17.2022.8.26.0602?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 13/08/2026

Processo 1019008-17.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mirian Nunes Corrente - Fica o(a) autor(a) intimado(a), através de seu advogado, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Na inércia, será expedida carta para intimação pessoal do(a) autor(a), nos mesmos termos, observando-se o que preceitua o art. 274, § único, do CPC. - ADV: JOSE SPARTACO MALZONI (OAB 56718/SP)

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