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Davi Ramos dos Santos — Processo 1040625-67.2021.8.26.0602

Processo 1040625-67.2021.8.26.0602 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Usucapião
Órgão: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 1040625-67.2021.8.26.0602 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível. A classe processual é Usucapião, ação para obter a propriedade de um imóvel ou bem pela posse prolongada. No polo ativo aparece Davi Ramos dos Santos e Elisete Correa Casado dos Santos. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1040625-67.2021.8.26.0602?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1040625-67.2021.8.26.0602?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Davi Ramos dos Santos e Elisete Correa Casado dos Santos.

Como acompanhar o processo 1040625-67.2021.8.26.0602?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 13/08/2026

Processo 1040625-67.2021.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisete Correa Casado dos Santos - - Davi Ramos dos Santos - "Ciência do trânsito em julgado. Considerados os termos do art. 1.286, §3º, das NSCGJ, eventual requerimento de cumprimento de sentença que venha a ser proposto pela parte tramitará como incidente processual digital em apartado, com numeração própria. Caso existam custas em aberto (custas, taxas ou despesas processuais), observada a sucumbência fixada no julgado, poderá desde logo adiantar-se a(s) parte(s) a quem no julgado atribuída a obrigação e comprovar n

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