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Isabel Guedes da Silva — Processo 1045325-78.2026.4.01.3500

Processo 1045325-78.2026.4.01.3500 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjgo
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 1045325-78.2026.4.01.3500 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 13ª Vara Federal de Juizado E. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Isabel Guedes da Silva; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1045325-78.2026.4.01.3500?

No TRF da 1ª Região, 13ª Vara Federal de Juizado E.

Quem são as partes do processo 1045325-78.2026.4.01.3500?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Isabel Guedes da Silva; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1045325-78.2026.4.01.3500?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 13/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1045325-78.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL GUEDES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL) Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária onde a parte autora pleiteia a concessão/restabelecimento de aposentadoria por incapacidade permanente ou benefício por incapacidade temporária, em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Pelo disposto no art.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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