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Patricia Pezza Goes de Oliveira x Bradesco Saude S A

Processo 3001750-28.2026.8.19.0209 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Bradesco Saude S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Varas Cíveis)
Última publicação: 10/08/2026

Sobre este processo

O processo 3001750-28.2026.8.19.0209 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Varas Cíveis). A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Patricia Pezza Goes de Oliveira; no polo passivo, Bradesco Saude S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3001750-28.2026.8.19.0209?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Varas Cíveis).

Quem são as partes do processo 3001750-28.2026.8.19.0209?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Patricia Pezza Goes de Oliveira; no polo passivo: Bradesco Saude S A.

Como acompanhar o processo 3001750-28.2026.8.19.0209?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 10/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 3001750-28.2026.8.19.0209/RJ AUTOR : PATRICIA PEZZA GOES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA LUIZA DOS ANJOS DUARTE DE MOURA (OAB RJ113763) ADVOGADO(A) : WILLIAN PEREIRA GOMES MARTINS (OAB RJ239892) DESPACHO/DECISÃO Tutela de urgência indeferida no Evento 12. Deixo de designar, por ora, audiência de mediação/conciliação, considerando a ausência de prejuízo quanto a inexistência de realização da audiência preliminar, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios. Ademais, eventual acordo poder

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