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Luzilane Araujo Chaves x Banco Votorantim S A

Processo 3010941-08.2026.8.06.0000 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Votorantim S A

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: 3º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação: 17/08/2026

Sobre este processo

O processo 3010941-08.2026.8.06.0000 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Luzilane Araujo Chaves; no polo passivo, Banco Votorantim S A e Banco Votorantim S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3010941-08.2026.8.06.0000?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Quem são as partes do processo 3010941-08.2026.8.06.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luzilane Araujo Chaves; no polo passivo: Banco Votorantim S A e Banco Votorantim S.A.

Como acompanhar o processo 3010941-08.2026.8.06.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 17/08/2026

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo n.º 3010941-08.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: LUZILANE ARAUJO CHAVES AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de tutela provisória recursal, interposto por LUZILANE ARAUJO CHAVES contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo nº 3024750-62.2026.8.06.0001, que indeferiu o pleito de tutela provisória de urgência formulado nos autos de Ação

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