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Colegio Integrado Diadema Ltda x Wanderson Cleber Rodrigues dos Santos

Processo 4001717-73.2026.8.26.0161 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Colegio Integrado Diadema Ltda

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 4001717-73.2026.8.26.0161 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Colegio Integrado Diadema Ltda; no polo passivo, Wanderson Cleber Rodrigues dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4001717-73.2026.8.26.0161?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema.

Quem são as partes do processo 4001717-73.2026.8.26.0161?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Colegio Integrado Diadema Ltda; no polo passivo: Wanderson Cleber Rodrigues dos Santos.

Como acompanhar o processo 4001717-73.2026.8.26.0161?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 23/02/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4001717-73.2026.8.26.0161/SP AUTOR : COLEGIO INTEGRADO DIADEMA LTDA ADVOGADO(A) : LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB SP170863) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Aguarde-se por 05 (cinco) dias a comprovação do recolhimento das custas iniciais. 2. Após, cite-se com as advertências de praxe. 3. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. Diadema, 19/02/2026 .

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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