ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Claudia Lopes de Lima Silva x Banco Bmg S A

Processo 4006219-23.2026.8.26.0010 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Bmg S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Upj da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga
Última publicação: 10/08/2026

Sobre este processo

O processo 4006219-23.2026.8.26.0010 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Claudia Lopes de Lima Silva; no polo passivo, Banco Bmg S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4006219-23.2026.8.26.0010?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga.

Quem são as partes do processo 4006219-23.2026.8.26.0010?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Claudia Lopes de Lima Silva; no polo passivo: Banco Bmg S A.

Como acompanhar o processo 4006219-23.2026.8.26.0010?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 10/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4006219-23.2026.8.26.0010/SP AUTOR : CLAUDIA LOPES DE LIMA SILVA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO JACOB (OAB SP511885) ADVOGADO(A) : CÁSSIO FERNANDES PARO (OAB SP510138) DESPACHO/DECISÃO Faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) LIGIA MARIA TEGÃO NAVE. Eu, Erica Forster, Chefe de Seção Judiciário, lavrei este termo. Vistos. 1) Concedo à parte autora o benefício da gratuidade processual. Anotado no sistema. 2) Nos moldes do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o pe

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.