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Gustavo Pedreira de Oliveira x Banco Digimais S A

Processo 4006670-70.2026.8.26.0229 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Digimais S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Upj da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia
Última publicação: 12/08/2026

Sobre este processo

O processo 4006670-70.2026.8.26.0229 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Gustavo Pedreira de Oliveira; no polo passivo, Banco Digimais S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4006670-70.2026.8.26.0229?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia.

Quem são as partes do processo 4006670-70.2026.8.26.0229?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gustavo Pedreira de Oliveira; no polo passivo: Banco Digimais S A.

Como acompanhar o processo 4006670-70.2026.8.26.0229?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 12/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4006670-70.2026.8.26.0229/SP AUTOR : GUSTAVO PEDREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAMILA THOMAZ DE AQUINO EXEL (OAB SP471364) SENTENÇA Sendo desnecessárias maiores digressões, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte requerente. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que GUSTAVO PEDREIRA DE OLIVEIRA move em face de BANCO DIGIMAIS S.A., sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto ser

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