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Luzia de Fatima Oliveira Nunes — Processo 4006958-41.2026.8.26.0577

Processo 4006958-41.2026.8.26.0577 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Órgão: Upj da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
Última publicação: 05/08/2026

Sobre este processo

O processo 4006958-41.2026.8.26.0577 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos. A classe processual é Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, ação para retomar um imóvel alugado, por falta de pagamento ou fim do contrato. No polo ativo aparece Luzia de Fatima Oliveira Nunes.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4006958-41.2026.8.26.0577?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos.

Quem são as partes do processo 4006958-41.2026.8.26.0577?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luzia de Fatima Oliveira Nunes.

Como acompanhar o processo 4006958-41.2026.8.26.0577?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 05/08/2026

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4006958-41.2026.8.26.0577/SP AUTOR : LUZIA DE FATIMA OLIVEIRA NUNES ADVOGADO(A) : TELMA UCHOA VIEIRA (OAB SP088309) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adap

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