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Condominio Reserva das Dunas x Messias Evangelista Barbosa

Processo 4008494-95.2026.8.26.0348 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Condominio Reserva das Dunas

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Upj da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 4008494-95.2026.8.26.0348 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Condominio Reserva das Dunas; no polo passivo, Messias Evangelista Barbosa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4008494-95.2026.8.26.0348?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá.

Quem são as partes do processo 4008494-95.2026.8.26.0348?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Condominio Reserva das Dunas; no polo passivo: Messias Evangelista Barbosa.

Como acompanhar o processo 4008494-95.2026.8.26.0348?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 31/07/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008494-95.2026.8.26.0348/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESERVA DAS DUNAS ADVOGADO(A) : RINALDO ELMER PIRES (OAB SP398913) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Por ora verificando que fundada a pretensão em título executivo extrajudicial, representativo de obrigação certa, líquida e exigível da qual a parte executada é devedora, na forma dos artigos 783 e 784 do Código de Processo Civil, recebo a inicial. Cite-se a parte executada, por carta (artigo 247 do Código de Processo Civil, a contrario senso ), para pagar a dívida em 03 dias , contados da própria citação (829, ca

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