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Maria Eunice Magalhaes da Silva x Comercial de Moveis Jordanesia Sociedade Limitada

Processo 4010270-53.2026.8.26.0309 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Comercial de Moveis Jordanesia Sociedade Limitada

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí
Última publicação: 10/08/2026

Sobre este processo

O processo 4010270-53.2026.8.26.0309 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Maria Eunice Magalhaes da Silva; no polo passivo, Comercial de Moveis Jordanesia Sociedade Limitada.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4010270-53.2026.8.26.0309?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí.

Quem são as partes do processo 4010270-53.2026.8.26.0309?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Eunice Magalhaes da Silva; no polo passivo: Comercial de Moveis Jordanesia Sociedade Limitada.

Como acompanhar o processo 4010270-53.2026.8.26.0309?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 10/08/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010270-53.2026.8.26.0309/SP AUTOR : MARIA EUNICE MAGALHAES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANÉSIA MARIA DE SOUZA GUERINO (OAB SP485942) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Traga aos autos a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de pagamento relativo ao Pedido de Compra juntado no evento 1, DOC2 , cujo valor pretende seja restituído. Após, intime-se a parte ré para manifestação sobre o(s) documento(s) juntado(s) pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos concl

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