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Ricardo Azevedo Cetolo x Deutsche Lufthansa AG

Processo 4045292-23.2026.8.26.0100 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Deutsche Lufthansa AG

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Upj da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação: 12/08/2026

Sobre este processo

O processo 4045292-23.2026.8.26.0100 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Ricardo Azevedo Cetolo; no polo passivo, Deutsche Lufthansa AG.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4045292-23.2026.8.26.0100?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível.

Quem são as partes do processo 4045292-23.2026.8.26.0100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ricardo Azevedo Cetolo; no polo passivo: Deutsche Lufthansa AG.

Como acompanhar o processo 4045292-23.2026.8.26.0100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 12/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4045292-23.2026.8.26.0100/SP AUTOR : RICARDO AZEVEDO CETOLO ADVOGADO(A) : ANDRE MARRANO MARTIN SILVA (OAB SP522187) RÉU : DEUTSCHE LUFTHANSA AG ADVOGADO(A) : HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) SENTENÇA Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta: a) Deixo de apreciar o pedido formulado em réplica por extrapolar os limites da lide; b) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido subsidiário de autorização para voos futuros, dada a formulação de pleito sobre evento futuro e incerto, carecendo o autor de interesse processual (ar

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