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Verilson Souza dos Santos — Processo 5000247-68.2024.4.03.6325

Processo 5000247-68.2024.4.03.6325 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 1ª Vara Gabinete Jef de Bauru
Última publicação: 19/08/2026

Sobre este processo

O processo 5000247-68.2024.4.03.6325 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara Gabinete Jef de Bauru. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Verilson Souza dos Santos; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5000247-68.2024.4.03.6325?

No TRF da 3ª Região, 1ª Vara Gabinete Jef de Bauru.

Quem são as partes do processo 5000247-68.2024.4.03.6325?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Verilson Souza dos Santos; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 5000247-68.2024.4.03.6325?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 19/08/2026

SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000247-68.2024.4.03.6325 SUCESSOR: VIVIANE SOUZA DOS SANTOS, VERILSON SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias úteis para a parte autora informar se efetuou o levantamento dos valores requisitados em seu nome. Se o prazo decorrer sem resposta, remetam-se os autos à secretaria para adotar as seguintes providências: a) expedir carta com aviso de recebimento; b) frustrada a intimação via correios, expedir mandado de intimação pessoal ou carta precatória, independentemente de nova delibe

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