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Naiana da Silva Gurgel — Processo 5001842-76.2026.8.01.0013

Processo 5001842-76.2026.8.01.0013 · TJ do Acre

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Cível da Comarca de Feijó
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 5001842-76.2026.8.01.0013 é da Justiça Estadual (Acre), no TJ do Acre, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara Cível da Comarca de Feijó. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Naiana da Silva Gurgel.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5001842-76.2026.8.01.0013?

No TJ do Acre, Vara Cível da Comarca de Feijó.

Quem são as partes do processo 5001842-76.2026.8.01.0013?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Naiana da Silva Gurgel.

Como acompanhar o processo 5001842-76.2026.8.01.0013?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Acre · 06/08/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Feijó Autos: 5001842-76.2026.8.01.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Naiana da Silva GurgelRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DECISÃO 1) Recebo a inicial. 2) Defiro a gratuidade de justiça, porque preenchidos os requisitos legais. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, §4º, II do CPC, possibilitando à parte requerida, porém, propor acordo no prazo da contestação. 4) Cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183 do CPC), devendo, na

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