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Camilla Guimaraes Ribeiro — Processo 5002439-93.2025.4.02.5119

Processo 5002439-93.2025.4.02.5119 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Outras partes
  • Ministerio Publico Federal

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação: 12/08/2026

Sobre este processo

O processo 5002439-93.2025.4.02.5119 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Camilla Guimaraes Ribeiro.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002439-93.2025.4.02.5119?

No TRF da 2ª Região, 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 5002439-93.2025.4.02.5119?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Camilla Guimaraes Ribeiro.

Como acompanhar o processo 5002439-93.2025.4.02.5119?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 12/08/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5002439-93.2025.4.02.5119/RJ RECORRENTE : CAMILLA GUIMARAES RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS ALESSANDRO BORGES CAVALCANTE (OAB GO071849) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI 8.742/93. LAUDO JUDICIAL ATESTA AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA QUE POSSA ACARRETAR IMPEDIMENTOS AO LONGO PRAZO. HIGIDEZ DO LAUDO DO PERITO JUDICIAL MANTIDA. ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pe

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