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Marcia Maria das Dores da Silva x Caixa Economica Federal Cef

Processo 5007170-52.2026.4.02.5102 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Caixa Economica Federal Cef

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 7ª Vara Federal de Niterói
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 5007170-52.2026.4.02.5102 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 7ª Vara Federal de Niterói. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Marcia Maria das Dores da Silva; no polo passivo, Caixa Economica Federal Cef.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5007170-52.2026.4.02.5102?

No TRF da 2ª Região, 7ª Vara Federal de Niterói.

Quem são as partes do processo 5007170-52.2026.4.02.5102?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcia Maria das Dores da Silva; no polo passivo: Caixa Economica Federal Cef.

Como acompanhar o processo 5007170-52.2026.4.02.5102?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 18/08/2026

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007170-52.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : MARCIA MARIA DAS DORES DA SILVA ADVOGADO(A) : JANETE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB RJ270114) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada, sob o rito ordinário, por MARCIA MARIA DAS DORES DA SILVA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, pelo qual requer reparação por danos materiais e morais, em virtude de saques, que alega serem indevidos, em sua conta vinculada do FGTS. É o breve relatório. Decido. Depreende-se da inicial e do documento vinculado ao evento 1, END7 , que a parte autora possui domicílio em São Gonçalo, submetida à juris

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