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Gilberto Silva de Azambuja — Processo 5008128-43.2025.8.21.0015

Processo 5008128-43.2025.8.21.0015 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 5008128-43.2025.8.21.0015 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Gilberto Silva de Azambuja.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5008128-43.2025.8.21.0015?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí.

Quem são as partes do processo 5008128-43.2025.8.21.0015?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gilberto Silva de Azambuja.

Como acompanhar o processo 5008128-43.2025.8.21.0015?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 31/07/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008128-43.2025.8.21.0015/RS AUTOR : GILBERTO SILVA DE AZAMBUJA ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : DIEGO DA VEIGA LIMA DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial nº 2.224.599/PE para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1414, tendo como questão submetida a julgamento: “ I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, consideran

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