ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Jose Sinesio do Nascimento — Processo 5009913-38.2025.4.03.6332

Processo 5009913-38.2025.4.03.6332 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 2ª Vara Gabinete Jef de Guarulhos
Última publicação: 19/08/2026

Sobre este processo

O processo 5009913-38.2025.4.03.6332 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara Gabinete Jef de Guarulhos. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Jose Sinesio do Nascimento; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5009913-38.2025.4.03.6332?

No TRF da 3ª Região, 2ª Vara Gabinete Jef de Guarulhos.

Quem são as partes do processo 5009913-38.2025.4.03.6332?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Sinesio do Nascimento; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 5009913-38.2025.4.03.6332?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 19/08/2026

SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009913-38.2025.4.03.6332 EXEQUENTE: JOSE SINESIO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KALINKA ALEXANDRA ORTEGA RAMOS - SP444547 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA VISTOS, em sentença. 1. A satisfação do crédito pelo devedor está comprovada nos autos, de modo que está esgotada a atividade jurisdicional no processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. 2. Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) sobre

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.