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Dacasa Financeira S A Sociedade de Credito Financiame x Marluci Barboza Barros

Processo 5010041-40.2022.8.08.0011 · TJ do Espírito Santo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Dacasa Financeira S A Sociedade de Credito Financiame

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Última publicação: 21/08/2026

Sobre este processo

O processo 5010041-40.2022.8.08.0011 é da Justiça Estadual (Espírito Santo), no TJ do Espírito Santo, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Dacasa Financeira S A Sociedade de Credito Financiame; no polo passivo, Marluci Barboza Barros. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5010041-40.2022.8.08.0011?

No TJ do Espírito Santo, Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 5010041-40.2022.8.08.0011?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Dacasa Financeira S A Sociedade de Credito Financiame; no polo passivo: Marluci Barboza Barros.

Como acompanhar o processo 5010041-40.2022.8.08.0011?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Espírito Santo · 21/08/2026

Processo nº.: 5010041-40.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARLUCI BARBOZA BARROS = S E N T E N Ç A = Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por DACASA FINANCEIRA S/A em face de MARLUCI BARBOZA BARROS, partes devidamente qualificadas nos autos. Veio aos autos petição requerendo a homologação da avença/transação celebrada entre as partes para a quitação do débito exequendo, bem como o consequente levantamento dos bloqueios judiciais efetuados no processo. É o rel

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