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Victor Emanoel Krieger Omichenko — Processo 5011585-46.2026.8.21.0016

Processo 5011585-46.2026.8.21.0016 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí
Última publicação: 17/08/2026

Sobre este processo

O processo 5011585-46.2026.8.21.0016 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Victor Emanoel Krieger Omichenko.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5011585-46.2026.8.21.0016?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí.

Quem são as partes do processo 5011585-46.2026.8.21.0016?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Victor Emanoel Krieger Omichenko.

Como acompanhar o processo 5011585-46.2026.8.21.0016?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 17/08/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011585-46.2026.8.21.0016/RS AUTOR : VICTOR EMANOEL KRIEGER OMICHENKO ADVOGADO(A) : ERALDINO MASTELA JUNIOR (OAB RS139331) DESPACHO/DECISÃO O autor ajuizou a presente ação de repactuação de dívidas por superendividamento, com pedido de tutela de urgência. Entretanto, demandas dessa natureza apresentam complexidade incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, conforme entendimento das Turmas Recursais: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. NEGÓCIOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. PEDIDO DE BALCÃO. AUTOR QUE BUSCA O PARCELAMENTO E A

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