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Antonio Carlos Crispim da Silva x Estado do Acre

Processo 5013851-09.2026.8.01.0001 · TJ do Acre

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Acre
  • Instituto Socioeducativo do Estado do Acre Ise AC

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 5013851-09.2026.8.01.0001 é da Justiça Estadual (Acre), no TJ do Acre, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Antonio Carlos Crispim da Silva; no polo passivo, Estado do Acre e Instituto Socioeducativo do Estado do Acre Ise AC.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5013851-09.2026.8.01.0001?

No TJ do Acre, Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.

Quem são as partes do processo 5013851-09.2026.8.01.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonio Carlos Crispim da Silva; no polo passivo: Estado do Acre e Instituto Socioeducativo do Estado do Acre Ise AC.

Como acompanhar o processo 5013851-09.2026.8.01.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Acre · 31/07/2026

Autos: 5013851-09.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Antonio Carlos Crispim da SilvaRéu:Estado do AcreRéu:Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - Ise/Ac AUTOR : ANTONIO CARLOS CRISPIM DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTO ALVES DE SA (OAB AC004013) SENTENÇA Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos autorais para declarar nulos os contratos temporários entabulados entre as partes, determinando primariamente ao ISE/AC, e subsidiariamente ao Estado do Acre (caso frustrada a execução), o pagamento/recolhimento do FGTS em favor da parte autora durante o

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