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Tiago Leandro Nunes — Processo 5016044-14.2025.4.04.7201

Processo 5016044-14.2025.4.04.7201 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 3° Núcleo de Justiça 4.0 - Sc
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 5016044-14.2025.4.04.7201 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3° Núcleo de Justiça 4.0 - Sc. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Tiago Leandro Nunes.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5016044-14.2025.4.04.7201?

No TRF da 4ª Região, 3° Núcleo de Justiça 4.0 - Sc.

Quem são as partes do processo 5016044-14.2025.4.04.7201?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Tiago Leandro Nunes.

Como acompanhar o processo 5016044-14.2025.4.04.7201?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 03/08/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5016044-14.2025.4.04.7201/SC REQUERENTE : TIAGO LEANDRO NUNES ADVOGADO(A) : MARIA CLARA ROMANZINI E SILVA (OAB SC052128) ADVOGADO(A) : JESSICA IARA DOS SANTOS (OAB SC047765) ADVOGADO(A) : MARIA CLARA ROMANZINI E SILVA DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de transferência do saldo total depositado na(s) conta(s) indicada(s) no(s) demonstrativo(s) de pagamento juntado(s) aos autos, para a conta indicada no evento 123, PET1 . Requisite-se à instituição financeira depositária a transferência do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(

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