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Helenita da Silva Chaves — Processo 5017168-35.2026.8.21.0073

Processo 5017168-35.2026.8.21.0073 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Núcleo Program Bancário de Justiça 4.0
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 5017168-35.2026.8.21.0073 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Núcleo Program Bancário de Justiça 4.0. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Helenita da Silva Chaves.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5017168-35.2026.8.21.0073?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Núcleo Program Bancário de Justiça 4.0.

Quem são as partes do processo 5017168-35.2026.8.21.0073?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Helenita da Silva Chaves.

Como acompanhar o processo 5017168-35.2026.8.21.0073?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 20/08/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017168-35.2026.8.21.0073/RS AUTOR : HELENITA DA SILVA CHAVES ADVOGADO(A) : GILSON JOSE BECKER POPIOLEKI (OAB RS048746) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Analisando os documentos carreados pela parte autora, verifico que o valor por ela recebido não ultrapassa o parâmetro de cinco salários mínimos normalmente utilizado por este Juízo como presunção de carência para efeito de concessão da AJG, nos termos da proposição do Enunciado 49 do Centro de Estudos do TJRS. Assim, defiro o benefício em sua integralidade a fim de facilitar o seu acesso à Justiça, nos termos do art. 98

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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