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Daniela Guerra Acosta Farias x Cooperativa de Credito Nossa Senhora do Desterro Sicoob Credisc

Processo 5017218-62.2025.8.24.0930 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Cooperativa de Credito Nossa Senhora do Desterro Sicoob Credisc

Classe: Apelação Cível
Órgão: 3ª Câmara de Direito Comercial
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 5017218-62.2025.8.24.0930 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Comercial. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Daniela Guerra Acosta Farias; no polo passivo, Cooperativa de Credito Nossa Senhora do Desterro Sicoob Credisc.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5017218-62.2025.8.24.0930?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 3ª Câmara de Direito Comercial.

Quem são as partes do processo 5017218-62.2025.8.24.0930?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Daniela Guerra Acosta Farias; no polo passivo: Cooperativa de Credito Nossa Senhora do Desterro Sicoob Credisc.

Como acompanhar o processo 5017218-62.2025.8.24.0930?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 11/08/2026

Apelação Nº 5017218-62.2025.8.24.0930/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5017218-62.2025.8.24.0930/SC APELANTE : DANIELA GUERRA ACOSTA FARIAS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) ADVOGADO(A) : JOYCE CHRISTINE DE ARAÚJO MARQUES (OAB SC076724A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte embargante, Daniela Guerra Acosta Farias, da decisão, de lavra do Juízo de Direito da Vara Estadual de Direito Bancário (Dr. Emerson Feller Bertemes) que, nos autos dos embargos que opôs à execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) proposta po

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