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Silvano Miranda Silva — Processo 5019565-13.2023.8.08.0048

Processo 5019565-13.2023.8.08.0048 · TJ do Espírito Santo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação: 23/07/2026

Sobre este processo

O processo 5019565-13.2023.8.08.0048 é da Justiça Estadual (Espírito Santo), no TJ do Espírito Santo, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 1º Juizado E. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Silvano Miranda Silva; no polo passivo, Municipio de Serra, Departamento Estadual de Transito do Espirito Santo. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5019565-13.2023.8.08.0048?

No TJ do Espírito Santo, 1º Juizado E.

Quem são as partes do processo 5019565-13.2023.8.08.0048?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Silvano Miranda Silva; no polo passivo: Municipio de Serra, Departamento Estadual de Transito do Espirito Santo.

Como acompanhar o processo 5019565-13.2023.8.08.0048?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Espírito Santo · 23/07/2026

PROCESSO Nº 5019565-13.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVANO MIRANDA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: HAINARA CASTRO MOREIRA - ES38620 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica a advogada supramencionada intimada para ciência do inteiro teor da R. Sentença id nº [90819004]. SERRA-ES, 22 de julho de 2026. Assistente Avançado

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