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Luiz Henrique Estevao Braga — Processo 5020442-80.2021.8.13.0145

Processo 5020442-80.2021.8.13.0145 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Última publicação: 28/07/2026

Sobre este processo

O processo 5020442-80.2021.8.13.0145 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Luiz Henrique Estevao Braga. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5020442-80.2021.8.13.0145?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

Quem são as partes do processo 5020442-80.2021.8.13.0145?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luiz Henrique Estevao Braga.

Como acompanhar o processo 5020442-80.2021.8.13.0145?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 28/07/2026

PROCESSO Nº: 5020442-80.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: LUIZ HENRIQUE ESTEVAO BRAGA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: JANDERSON SILVA DE JESUS CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos, etc. O exequente, devidamente intimado para dizer sobre o adimplemento (ID XXX.XXX.XXX-XX), quedou-se inerte, pelo que se presume a satisfação do crédito. Posto isto, extingo o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado, ante o princípio da causalidade. Intimadas as partes, averiguadas as custas, nada mais havendo, arqu

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