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Ana Marta Cunha Marques — Processo 5023181-30.2026.8.21.0015

Processo 5023181-30.2026.8.21.0015 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí
Última publicação: 23/10/2026

Sobre este processo

O processo 5023181-30.2026.8.21.0015 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Ana Marta Cunha Marques.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5023181-30.2026.8.21.0015?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí.

Quem são as partes do processo 5023181-30.2026.8.21.0015?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ana Marta Cunha Marques.

Como acompanhar o processo 5023181-30.2026.8.21.0015?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/10/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 31/07/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5023181-30.2026.8.21.0015/RS EXEQUENTE : ANA MARTA CUNHA MARQUES ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) EXEQUENTE : BATISTA E HUBER ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte exequente apresentou o pedido de cumprimento de sentença acompanhado de memória de cálculo. No entanto, tratando-se de processo que tramita sob o rito da Lei n.º 12.153/2009, que disciplina sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, e visando os princípios da celerida

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