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Clenilza Freire da Silva x Morais Imoveis Ltda

Processo 5023763-07.2023.8.09.0100 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Morais Imoveis Ltda

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Luziânia - 2ª Vara Cível
Última publicação: 05/08/2026

Sobre este processo

O processo 5023763-07.2023.8.09.0100 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Luziânia - 2ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Clenilza Freire da Silva e Doglas dos Santos Pereira; no polo passivo, Morais Imoveis Ltda. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5023763-07.2023.8.09.0100?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Luziânia - 2ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 5023763-07.2023.8.09.0100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Clenilza Freire da Silva e Doglas dos Santos Pereira; no polo passivo: Morais Imoveis Ltda.

Como acompanhar o processo 5023763-07.2023.8.09.0100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 05/08/2026

Processo nº: 5023763-07.2023.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor da Causa: R$ 4.314,24 Requerente: Doglas Dos Santos Pereira Requerido: Morais Imoveis Ltda DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por Doglas dos Santos Pereira e Clenilza Freire da Silva em desfavor de Morais Imóveis LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Alegam os autores, em síntese, que exercem a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, há mais de 15 (quinze) anos, sobre o imóvel urbano co

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