Laura Lindemann Lamenza — Processo 5028724-24.2025.8.21.0023
Processo 5028724-24.2025.8.21.0023 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 5028724-24.2025.8.21.0023?
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande.
Quem são as partes do processo 5028724-24.2025.8.21.0023?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Laura Lindemann Lamenza.
Como acompanhar o processo 5028724-24.2025.8.21.0023?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 30/07/2026, é um despacho.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028724-24.2025.8.21.0023/RS AUTOR : LAURA LINDEMANN LAMENZA ADVOGADO(A) : LENO MORAES (OAB RS132650) RÉU : SAULO PONTES LAMENZA ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) ADVOGADO(A) : SAULO PONTES LAMENZA (OAB RS076230) DESPACHO/DECISÃO Da Inépcia da Petição Inicial O réu sustenta a inépcia da inicial pela cumulação de pedidos com ritos incompatíveis, especificamente a ação de exigir contas (rito especial) e a ação de cobrança (rito comum). A preliminar não merece acolhida. O artigo 327, § 2º, do CPC, admite a cumulação de pedidos com procediment
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