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Maria Aparecida de Mello Tenke — Processo 5034700-06.2026.4.04.7000

Processo 5034700-06.2026.4.04.7000 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 22ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação: 14/08/2026

Sobre este processo

O processo 5034700-06.2026.4.04.7000 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 22ª Vara Federal de Curitiba. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Maria Aparecida de Mello Tenke.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5034700-06.2026.4.04.7000?

No TRF da 4ª Região, 22ª Vara Federal de Curitiba.

Quem são as partes do processo 5034700-06.2026.4.04.7000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Aparecida de Mello Tenke.

Como acompanhar o processo 5034700-06.2026.4.04.7000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 14/08/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034700-06.2026.4.04.7000/PR AUTOR : MARIA APARECIDA DE MELLO TENKE ADVOGADO(A) : JANETE APARECIDA DE PINHO (OAB PR043728) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, Provimento nº 17, de 15 de Março de 2013, do TRF da 4ª Região, e, por ordem da MM Juíza Federal, fica a parte autora intimada a emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não resolução do mérito da demanda , nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, devendo: - Diante da ausência de especificação do pedido final, refere

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