Davi Batista Hassel Mendes — Processo 5040835-88.2026.8.09.0136
Processo 5040835-88.2026.8.09.0136 · Tribunal de Justiça de Goiás
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
RIALMA Rialma - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n° 05/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça, e atendendo ordem deste juízo prevista na Instrução Normativa nº 01/2008, pratico de ofício o ato ordinatório seguinte: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a atualização do débito, incluindo a multa e os honorários da fase de cumprimento de sentença, ambos de 10% (dez por cento), sob pena de arquivamento, conforme determinado na decisão de mov. 32. Rialma, 5 de agosto de 2026. Rodrigo Ferreira Maia Analista Judiciário 5244936
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