ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Grigoria Queiroz de Souza — Processo 5043780-81.2026.4.03.6301

Processo 5043780-81.2026.4.03.6301 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 8ª Vara Gabinete Jef de São Paulo
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 5043780-81.2026.4.03.6301 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Grigoria Queiroz de Souza; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5043780-81.2026.4.03.6301?

No TRF da 3ª Região, 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo.

Quem são as partes do processo 5043780-81.2026.4.03.6301?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Grigoria Queiroz de Souza; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 5043780-81.2026.4.03.6301?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 06/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5043780-81.2026.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GRIGORIA QUEIROZ DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ROSELI POGGERE DA ROSA - SP328056 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.