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Caixa Economica Federal Cef x Julia da Luz

Processo 5046667-05.2013.4.04.7000 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Caixa Economica Federal Cef
Polo passivo

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: Gabinete de Admissibilidade do Paraná
Última publicação: 05/08/2026

Sobre este processo

O processo 5046667-05.2013.4.04.7000 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2013. Órgão julgador: Gabinete de Admissibilidade do Paraná. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Caixa Economica Federal Cef; no polo passivo, Julia da Luz. Entre a distribuição (2013) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 13 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5046667-05.2013.4.04.7000?

No TRF da 4ª Região, Gabinete de Admissibilidade do Paraná.

Quem são as partes do processo 5046667-05.2013.4.04.7000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Caixa Economica Federal Cef; no polo passivo: Julia da Luz.

Como acompanhar o processo 5046667-05.2013.4.04.7000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 14/07/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5046667-05.2013.4.04.7000/PR RECORRIDO : JULIA DA LUZ ADVOGADO(A) : WILLIAN FURMAN (OAB PR023051) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no art. 152, VI e §1º do CPC, e no inciso VI* do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62, de 13/06/2017), INTIMO a parte autora para, querendo, manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela CEF no evento retro. * Art. 221. Os atos processuais a seguir relacionados independem de despacho judicial, devendo ser realizados pelo Diretor de Secreta

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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