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Celia Aparecida Tavares de Almeida x Fabiane Maria Alves de Oliveira

Processo 5058234-93.2025.8.09.0095 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Arrolamento Comum
Órgão: Goiatuba - Vara de Família e Sucessões
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 5058234-93.2025.8.09.0095 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Goiatuba - Vara de Família e Sucessões. A classe processual é Arrolamento Comum, forma simplificada de inventário, para dividir os bens de pessoa falecida. No polo ativo aparece Celia Aparecida Tavares de Almeida e Cileida Tavares de Oliveira; no polo passivo, Fabiane Maria Alves de Oliveira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5058234-93.2025.8.09.0095?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Goiatuba - Vara de Família e Sucessões.

Quem são as partes do processo 5058234-93.2025.8.09.0095?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Celia Aparecida Tavares de Almeida e Cileida Tavares de Oliveira; no polo passivo: Fabiane Maria Alves de Oliveira.

Como acompanhar o processo 5058234-93.2025.8.09.0095?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 06/08/2026

Comarca de Goiatuba/GO 2ª Vara (Cível, Família, Sucessões, Infância e Juventude, Fazendas Públicas e Registros Públicos) Processo nº: 5058234-93.2025.8.09.0095 Polo Ativo: Celia Aparecida Tavares De Almeida Polo Passivo: Espolio De Nilvo Tavares De Oliveira DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela inventariante (evento 101), requerendo a citação por edital da herdeira Fabiane Maria Alves de Oliveira, ao fundamento de que teriam sido esgotados os meios ordinários de citação. Da análise dos autos, verifica-se que foram realizadas tentativas de citação pessoal da herdeira por carta com aviso de

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