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Andre Anselmo Ferreira x Atilio Braga Ugoline

Processo 5068615-76.2022.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 5068615-76.2022.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Andre Anselmo Ferreira; no polo passivo, Atilio Braga Ugoline e Gabriella Pego Braga Ugoline. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5068615-76.2022.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 5068615-76.2022.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Andre Anselmo Ferreira; no polo passivo: Atilio Braga Ugoline e Gabriella Pego Braga Ugoline.

Como acompanhar o processo 5068615-76.2022.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 31/07/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5068615-76.2022.8.13.0024/MG AUTOR : ANDRE ANSELMO FERREIRA ADVOGADO(A) : ELENICE SILVA RIBEIRO CARMO (OAB MG193037) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte acerca do mandado devolvido sem cumprimento ou parcialmente cumprido, bem como da certidão/manifestação do(a) Oficial(a) de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito. No mesmo prazo, caso requeira a expedição de novo mandado ou carta, deverá manifestar-se nos autos, informando o endereço completo para cumprimento da diligência e comprovando

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