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Tatiane Noleto Tavares Carlos x Jaguaraci Carlos Abade

Processo 5075162-21.2025.8.09.0160 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Assessoria Para Assunto de Recursos Constitucionais
Última publicação: 21/08/2026

Sobre este processo

O processo 5075162-21.2025.8.09.0160 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 5ª Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível des. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Tatiane Noleto Tavares Carlos; no polo passivo, Jaguaraci Carlos Abade.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5075162-21.2025.8.09.0160?

No Tribunal de Justiça de Goiás, 5ª Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível des.

Quem são as partes do processo 5075162-21.2025.8.09.0160?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Tatiane Noleto Tavares Carlos; no polo passivo: Jaguaraci Carlos Abade.

Como acompanhar o processo 5075162-21.2025.8.09.0160?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 21/08/2026

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5075162-21.2025.8.09.0160 COMARCA DE NOVO GAMA RECORRENTE: JAGUARACI CARLOS ABADE RECORRIDA: TATIANE NOLETO TAVARES CARLOS DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 142 por JAGUARACI CARLOS ABADE, regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, “a”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 133 nos autos desta apelação cível pela 5ª Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Juiz Substituto em 2º Grau, Dr. Ricard

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