ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Jacqueline da Luz — Processo 5110549-64.2026.8.24.0930

Processo 5110549-64.2026.8.24.0930 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação: 12/08/2026

Sobre este processo

O processo 5110549-64.2026.8.24.0930 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara Estadual de Direito Bancário. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo passivo aparece Jacqueline da Luz.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5110549-64.2026.8.24.0930?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara Estadual de Direito Bancário.

Quem são as partes do processo 5110549-64.2026.8.24.0930?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Jacqueline da Luz.

Como acompanhar o processo 5110549-64.2026.8.24.0930?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 12/08/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5110549-64.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, observando-se, no que couber, o previsto no §4º do art. 513 da mesma codificação. Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, mem

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.